Obrigada pela visita!

sábado, 5 de março de 2011

O QUE TRAZER NA MALA?


Gente,

Viagem para NY?!!! que podemos trazer na mala?


O celular, considerado um bem de uso pessoal do turista, entra na regra geral da portaria 440, portanto está isento de cobrança ao ser trazido do exterior. No caso dos eletrônicos, a portaria não especifica quantidades, mas, de uma maneira geral, só é permitido trazer uma única unidade.


Caso o viajante tenha o costume de usar dois celulares, um para uso pessoal e outro para contatos profissionais, se vier com dois aparelhos do exterior, apenas um deles não será considerado até o limite de 500 dólares, beneficiado pela portaria. O outro entrará na conta. E, ultrapassando a cota máxima, será cobrado imposto de 50% em cima do excedente.


Câmera fotográfica


A exemplo do celular, não haverá cobrança de imposto se o turista trouxer uma câmera fotográfica do exterior. No entanto, os fiscais ficarão atentos como o viajante irá apresentá-la. Se estiver na caixa, pode não ser considerada bem pessoal, mas um presente. E aí o turista terá que ser bastante convincente para explicar ao pessoal da alfândega.


Caso a pessoa compre uma câmera e, durante a viagem, adquira uma segunda por achar que a primeira não atende às suas necessidades, nem vale argumentar que ambas foram compradas para uso pessoal. Isto porque a Receita avalia que o viajante só precisa de uma máquina, independentemente de preferências em termos de recursos tecnológicos.


Computador e filmadora


Desktop, notebook, netbook, tudo é considerado como computador e, uma vez que a Receita precisa proteger a economia nacional, ela não inclui esses itens como isentos de cobrança de imposto ao serem trazidos de fora do país.


A menos que o turista comprove que o PC que está trazendo de viagem é o mesmo que levou consigo na ida, ao deixar o país, não ficará livre da cobrança.

E-book


Uma vez que tem a função de um livro, em teoria o leitor eletrônico de livros digitais está isento da cobrança de imposto. Mas, para tanto, a Receita exige que o gadget não agregue componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador. O e-book (ou reader) tem a capacidade de transferir pela internet os textos e pode armazenar, em alguns modelos, até 3,5 mil títulos.


Embora os livros tenham imunidade tributária, os leitores digitais não têm. No ano passado, uma decisão da Justiça Federal em São Paulo concedeu mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a Receita Federal não exija o pagamento de quaisquer tributos aduaneiros em relação ao Kindle, produzido pela Amazon.com.


MP3 Player


Está isento. É considerado como um bem pessoal do viajante.


Guitarra


Além da isenção de bens de uso pessoal, a portaria 440 menciona a liberação de taxa para bens portáteis adquiridos durante a viagem para uso profissional. Por exemplo, se um músico alegar aos fiscais que comprou uma guitarra fora do país porque aquela que levou consigo quebrou durante a viagem, pode ficar isento do pagamento do imposto.


Para tanto, deve comprovar que o bem foi adquirido para uso profissional. Nessa hipotética situação, sem a guitarra, em tese o músico ficaria impedido de exercer a sua profissão – um show, por exemplo –, o que justificaria a compra do bem no exterior.


Como o subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da Receita ponderou, as novas regras não eliminam a subjetividade. No máximo, podem reduzi-la. Mas, a julgar pelo exemplo anterior, que por acaso envolve o bem guitarra, mas que poderia muito bem tratar de outro produto, o caminho é longo. Mais ou menos do tamanho das filas da alfândega nos aeroportos brasileiros.

matéria tirada: http://info.abril.com.br/noticias/mercado/vai-viajar-saiba-o-que-pode-trazer-na-mala-25022011-2.shl?2

Você gostou do post?

0 comentários:

Postar um comentário

Dê sua opinião! Quero comunicar com você!